“PTRF – MAIS ESCOLA”
- Diretoria Regional de Educação Penha DRE PE
- 11 de fev. de 2020
- 4 min de leitura
PORTARIA SME Nº 8.814, DE 23 DE DEZEM-
BRO DE 2019.
6016.2019/0099577-1
“PTRF – MAIS ESCOLA”
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para
as Unidades Educacionais do Ensino Fundamental e de Ensino
Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio
do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de
Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de
Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal
de Ensino;
- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei
nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837, de
31/10/06;
- a Instrução Normativa SME Nº 21 de 19 de agosto de
2019 que reorienta o “Programa São Paulo Integral”.
- a necessidade de incentivar a implementação da expan-
são dos territórios e espaços educativos e da jornada diária dos
estudantes para, no mínimo, de 7 (sete) horas diárias;
- as orientações, princípios e objetivos previstos do Currí-
culo da Cidade;
- a necessidade de construção de políticas públicas que
contribuam para a garantia da qualidade da educação ofertada
nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação;
- a Educação Integral como direito de cidadania da infância
e da adolescência e promotora do desenvolvimento dos estu-
dantes em todas as suas dimensões (intelectual, física, social,
emocional, cultural e lúdica).
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais do Ensino Fun-
damental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal
de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos
Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários deno-
minados “PTRF – Mais Escola” para uso exclusivo na realização
do proposto nesta portaria.
Art. 2º O valor do repasse, para as unidades envolvidas,
será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e destina-se:
I- à aquisição de materiais de consumo necessários ao de-
senvolvimento das oficinas e atividades no contraturno escolar,
limitado ao máximo de 20% do valor total da verba;
II - ao ressarcimento das despesas com transporte e ali-
mentação dos voluntários responsáveis pela organização e
execução das oficinas, limitado ao valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais) mensais por oficina.
Art. 3° As oficinas realizadas no contraturno escolar des-
tinam-se aos estudantes matriculados nas Escolas de Ensino
Fundamental e nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da
Rede Municipal de Ensino e consistem na ampliação do tempo
de permanência do estudante na escola para, no mínimo, 7
(sete) horas ao dia.
§1º Cada oficina terá a duração de 90 (noventa) minutos e
deverá acontecer uma vez por semana para cada turma;
§ 2º É facultado ao aluno participar de mais de uma oficina
por semana, de acordo com a oferta da unidade escolar;
§ 3º Cada oficineiro poderá atender no máximo 6 (seis)
turmas por semana;
§ 4º A unidade escolar deverá organizar turmas compostas
por no mínimo 20 (vinte) alunos e, na hipótese de desligamento
de estudantes, as vagas deverão ser disponibilizadas, de modo
a assegurar o número de participantes exigido para cada turma;
§ 5º Na organização das oficinas no contraturno escolar
deverão ser computadas as horas destinadas à alimentação,
higienização e fluxo de entrada e saída dos estudantes.
Art. 4º As oficinas serão planejadas de acordo com o diag-
nóstico e necessidades apresentados no Projeto Político Peda-
gógico levando-se em consideração o interesse dos estudantes
e com base nos Territórios do Saber:
1- Educomunicação, Oralidade e Novas Linguagens;
2- Culturas, Arte e Memória;
3- Orientação de Estudos e Invenção Criativa;
4- Consciência e Sustentabilidade Socioambiental, Econo-
mia Solidária e Educação Financeira;
5- Ética, Convivência e Protagonismos;
6- Cultura Corporal, Aprendizagem Emocional e Promoção
da Saúde.
Art. 5° As atividades desempenhadas pelos voluntários
responsáveis pela organização e execução das oficinas, indicado
no inciso II do artigo 2º, serão consideradas de natureza volun-
tária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, firmadas atra-
vés de Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário conforme
Anexo I desta Portaria.
Art. 6° Os voluntários que desejam realizar oficinas deve-
rão se inscrever na secretaria da Unidade Escolar e apresentar
projeto dentro do estabelecido nesta portaria indicando:
a) Território do Saber contemplado
b) Nome do Projeto
c) Objetivos
d) Público Alvo
e) Atividades a serem desenvolvidas
f) Período de realização do projeto
Parágrafo único: a Unidade Educacional selecionará, atra-
vés do Conselho de Escola, os projetos e oficineiros que mais
se adequem ao Projeto Político Pedagógico e aos interesses dos
estudantes, considerando a garantia da diversidade de oferta.
Art. 7º O ressarcimento das despesas especificadas no inci-
so II do artigo 3º será efetivado mediante apresentação de Reci-
bo de Ressarcimento Mensal, conforme Anexo II integrante des-
ta Portaria, pelos beneficiários à respectiva U.E., o qual deverá
ser anexado ao Relatório Mensal de Atividades realizadas pelos
voluntários e mantido em arquivo pela Unidade Educacional.
Art. 8° O acompanhamento das oficinas será realizado
pelo Professor Orientador de Educação Integral - POEI (quando
existir), pela equipe gestora da U.E. e pelo supervisor escolar, a
fim de verificar a qualidade do serviço prestado, a assiduidade
do oficineiro e a frequência dos estudantes.
Parágrafo único: A oficina será avaliada ao final de cada
semestre pelos estudantes e pela equipe escolar para decisões
sobre adequações necessárias e continuidade.
Art. 9º A Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral –
COCEU e a Coordenadoria Pedagógica – COPED incumbir-se-ão
de acompanhar o desenvolvimento das oficinas e a realização
das atividades.
Art. 10º A Associação de Pais e Mestres deverá, de acordo
com as contratações, adequar o Plano de Aplicação dos Recur-
sos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA da
Unidade Educacional, pormenorizando os gastos em conformi-
dade com a presente Portaria.
Art. 11° Os recursos do “PTRF – Mais Escola” serão libe-
rados para as APMs cujas prestações de contas dos recursos já
recebidos estejam em conformidade com o disposto no artigo
4° da Lei Municipal nº 13.991/05 e no item 6 do Anexo I da
Portaria SME nº 4.554/08.
Art. 12° A prestação de contas dos recursos do “PTRF –
Mais Escola” dar-se-á juntamente com a prestação de contas
do 1º repasse de 2020.
Art. 15° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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