top of page

“PTRF – MAIS ESCOLA”

  • Foto do escritor: Diretoria Regional de Educação Penha DRE PE
    Diretoria Regional de Educação Penha DRE PE
  • 11 de fev. de 2020
  • 4 min de leitura

PORTARIA SME Nº 8.814, DE 23 DE DEZEM-

BRO DE 2019.

6016.2019/0099577-1

“PTRF – MAIS ESCOLA”

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para

as Unidades Educacionais do Ensino Fundamental e de Ensino

Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio

do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”

e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de

Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de

Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal

de Ensino;

- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei

nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837, de

31/10/06;

- a Instrução Normativa SME Nº 21 de 19 de agosto de

2019 que reorienta o “Programa São Paulo Integral”.

- a necessidade de incentivar a implementação da expan-

são dos territórios e espaços educativos e da jornada diária dos

estudantes para, no mínimo, de 7 (sete) horas diárias;

- as orientações, princípios e objetivos previstos do Currí-

culo da Cidade;

- a necessidade de construção de políticas públicas que

contribuam para a garantia da qualidade da educação ofertada

nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação;

- a Educação Integral como direito de cidadania da infância

e da adolescência e promotora do desenvolvimento dos estu-

dantes em todas as suas dimensões (intelectual, física, social,

emocional, cultural e lúdica).

RESOLVE:

Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais do Ensino Fun-

damental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal

de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos

Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários deno-

minados “PTRF – Mais Escola” para uso exclusivo na realização

do proposto nesta portaria.

Art. 2º O valor do repasse, para as unidades envolvidas,

será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e destina-se:

I- à aquisição de materiais de consumo necessários ao de-

senvolvimento das oficinas e atividades no contraturno escolar,

limitado ao máximo de 20% do valor total da verba;

II - ao ressarcimento das despesas com transporte e ali-

mentação dos voluntários responsáveis pela organização e

execução das oficinas, limitado ao valor de R$ 120,00 (cento e

vinte reais) mensais por oficina.

Art. 3° As oficinas realizadas no contraturno escolar des-

tinam-se aos estudantes matriculados nas Escolas de Ensino

Fundamental e nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da

Rede Municipal de Ensino e consistem na ampliação do tempo

de permanência do estudante na escola para, no mínimo, 7

(sete) horas ao dia.

§1º Cada oficina terá a duração de 90 (noventa) minutos e

deverá acontecer uma vez por semana para cada turma;

§ 2º É facultado ao aluno participar de mais de uma oficina

por semana, de acordo com a oferta da unidade escolar;

§ 3º Cada oficineiro poderá atender no máximo 6 (seis)

turmas por semana;

§ 4º A unidade escolar deverá organizar turmas compostas

por no mínimo 20 (vinte) alunos e, na hipótese de desligamento

de estudantes, as vagas deverão ser disponibilizadas, de modo

a assegurar o número de participantes exigido para cada turma;

§ 5º Na organização das oficinas no contraturno escolar

deverão ser computadas as horas destinadas à alimentação,

higienização e fluxo de entrada e saída dos estudantes.

Art. 4º As oficinas serão planejadas de acordo com o diag-

nóstico e necessidades apresentados no Projeto Político Peda-

gógico levando-se em consideração o interesse dos estudantes

e com base nos Territórios do Saber:

1- Educomunicação, Oralidade e Novas Linguagens;

2- Culturas, Arte e Memória;

3- Orientação de Estudos e Invenção Criativa;

4- Consciência e Sustentabilidade Socioambiental, Econo-

mia Solidária e Educação Financeira;

5- Ética, Convivência e Protagonismos;

6- Cultura Corporal, Aprendizagem Emocional e Promoção

da Saúde.

Art. 5° As atividades desempenhadas pelos voluntários

responsáveis pela organização e execução das oficinas, indicado

no inciso II do artigo 2º, serão consideradas de natureza volun-

tária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, firmadas atra-

vés de Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário conforme

Anexo I desta Portaria.

Art. 6° Os voluntários que desejam realizar oficinas deve-

rão se inscrever na secretaria da Unidade Escolar e apresentar

projeto dentro do estabelecido nesta portaria indicando:

a) Território do Saber contemplado

b) Nome do Projeto

c) Objetivos

d) Público Alvo

e) Atividades a serem desenvolvidas

f) Período de realização do projeto

Parágrafo único: a Unidade Educacional selecionará, atra-

vés do Conselho de Escola, os projetos e oficineiros que mais

se adequem ao Projeto Político Pedagógico e aos interesses dos

estudantes, considerando a garantia da diversidade de oferta.

Art. 7º O ressarcimento das despesas especificadas no inci-

so II do artigo 3º será efetivado mediante apresentação de Reci-

bo de Ressarcimento Mensal, conforme Anexo II integrante des-

ta Portaria, pelos beneficiários à respectiva U.E., o qual deverá

ser anexado ao Relatório Mensal de Atividades realizadas pelos

voluntários e mantido em arquivo pela Unidade Educacional.

Art. 8° O acompanhamento das oficinas será realizado

pelo Professor Orientador de Educação Integral - POEI (quando

existir), pela equipe gestora da U.E. e pelo supervisor escolar, a

fim de verificar a qualidade do serviço prestado, a assiduidade

do oficineiro e a frequência dos estudantes.

Parágrafo único: A oficina será avaliada ao final de cada

semestre pelos estudantes e pela equipe escolar para decisões

sobre adequações necessárias e continuidade.

Art. 9º A Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral –

COCEU e a Coordenadoria Pedagógica – COPED incumbir-se-ão

de acompanhar o desenvolvimento das oficinas e a realização

das atividades.

Art. 10º A Associação de Pais e Mestres deverá, de acordo

com as contratações, adequar o Plano de Aplicação dos Recur-

sos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA da

Unidade Educacional, pormenorizando os gastos em conformi-

dade com a presente Portaria.

Art. 11° Os recursos do “PTRF – Mais Escola” serão libe-

rados para as APMs cujas prestações de contas dos recursos já

recebidos estejam em conformidade com o disposto no artigo

4° da Lei Municipal nº 13.991/05 e no item 6 do Anexo I da

Portaria SME nº 4.554/08.

Art. 12° A prestação de contas dos recursos do “PTRF –

Mais Escola” dar-se-á juntamente com a prestação de contas

do 1º repasse de 2020.

Art. 15° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Comments


bottom of page